Submissão de Indicações
A quem se destina o prêmio?
O prêmio Miguel Milano é destinado a reconhecer pessoa física ou jurídica destacada por relevantes ações inerentes à conservação da natureza e à defesa ambiental.
Quem pode indicar uma pessoa ou instituição a ser premiada?
As indicações podem ser feitas tanto por instituições quanto por pessoas que atuem e tenham história de trabalho nas áreas de conservação da natureza e/ou defesa do meio ambiente, ou a estas correlatas. Assim, instituições que podem fazer indicações incluem, por exemplo, faculdades e departamentos universitários, ONGs, instituições de pesquisa científica e órgãos ambientais oficiais. E entre as pessoas, as indicações podem ser feitas por professores, pesquisadores, profissionais dirigentes de ONGs, promotores, juízes e jornalistas, entre outros afins.
É preciso, independente de quem indica, contextualizar a importância do trabalho da pessoa ou da instituição indicada, e a veracidade das ações e resultados alcançados. Quem indica também precisa atestar a integridade de caráter da pessoa indicada.
Como fazer a indicação?
As indicações serão feitas por meio digital (contato@institutomiguelmilano.org) contendo anexo os arquivos com os documentos que tragam as informações aqui destacadas.
No futuro haverá um formulário próprio disponível no site. Até lá as indicações apenas devem conter, de forma detalhada os motivos da indicação quanto aos trabalhos realizados e os resultados alcançados, um histórico resumido (ou biografia) do/a indicado/a, e o comprometimento por parte de quem indica, seja pessoa física ou instituição, quanto a veracidade das informações apresentadas.
Quanto aos prazos
Não há definição de datas limites para submissão de indicações, sendo que estas podem ser feitas a qualquer tempo. As indicações entrarão para um banco de candidaturas que seguirá ativo sendo alimentado por novas indicações, de forma que uma indicação que não prospere em um ano poderá resultar premiada em algum ano subsequente.
Quem selecionará a pessoa ou instituição premiada?
A definição da pessoa, física ou jurídica, beneficiada pelo prêmio será resultado de processo de análise de Comitê de Seleção especificamente designado pelo Conselho Diretor do Instituto, posteriormente referendada pelo mesmo Conselho e pela Assembleia Geral.
Compõem o comitê inicial: três representantes dos associados; três do conselho diretor; e dois convidados externos com relevantes trabalhos em conservação da natureza e defesa ambiental.